Quem Somos e Como Atuamos
Trabalhamos em articulação com a comunidade para prevenir, sinalizar e intervir em situações que coloquem crianças ou jovens em risco.
Caracterização Sumária
Missão / Objetivos
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens são instituições oficiais de caráter não judiciário com autonomia funcional e cuja missão é promover os direitos das crianças e jovens, prevenir ou por termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Princípios
Princípios
- Interesse superior da criança e do Jovem;
- Privacidade;
- Intervenção precoce;
- Intervenção mínima;
- Proporcionalidade e atualidade;
- Responsabilidade parental;
- Prevalência da família;
- Obrigatoriedade da informação;
- Audição obrigatória e participação;
- Subsidiariedade.
Comissão Alargada
A Comissão de Proteção funciona em modalidade alargada ou restrita. A comissão alargada funciona em plenário ou por grupos de trabalhos para determinadas problemáticas.
São competências da Comissão Alargada:
- Informar a comunidade sobre os direitos da criança/jovem e sensibilizá-la para os apoiar em situações de dificuldade;
- Promover ações e colaborar com as entidades competentes com vista a detetar factos e situações que, na área da sua competência territorial, coloquem em perigo crianças e jovens;
- Informar e colaborar com entidades competentes no levantamento de carências e na mobilização de recursos com vista à promoção dos direitos da criança/jovem;
- Colaborar com as entidades competentes na elaboração de projetos inovadores no âmbito da prevenção primária dos fatores de risco;
- Impulsionar e dar parecer sobre programas destinados às crianças e jovens em perigo.
Comissão Restrita
Comissão Restrita
A Comissão Restrita intervém nas situações em que uma criança/jovem está em perigo.
São competências da comissão restrita:
- Atender e informar as pessoas que recorrem à CPCJ;
- Proceder à instrução dos processos de promoção e proteção;
- Proceder à aplicação, acompanhamento e revisão das medidas de promoção e proteção;
- Solicitar pareceres e colaboração de técnicos e entidades públicas ou privadas;
- Informar semestralmente a comissão alargada salvaguardando a identidade dos intervenientes sobre os processos iniciados e desenvolvimento dos mesmos.
Constituição da Comissão Alargada da CPCJ de Bragança
| Instituição Representada | Nome |
|---|---|
| Município Bragança | Fernando Teixeira |
| IPSS Casa Trabalho | Sandrina Amaral |
| IPSS Santo Condestável | Maria Afonso |
| Ministério da Educação | Cristina Guimarães |
| Segurança Social | Isabel Rito |
| Ministério da Saúde | Ana Sofia Carvalho |
| IPSS – Santa Casa Misericórdia | Fernanda Cristal |
| Instituto do Emprego e F. Profissional | Maria João Ramos |
| Clube Académico de Bragança | Odília Valente |
| Instituto Português D. Juventude | Paulo Licos |
| Polícia Segurança Pública | Ricardo Borges |
| Guarda Nacional Republicana | Edgar Mazeda |
| Assembleia Municipal | Maria Antónia Pires |
| Assembleia Municipal | João Paulo Matos |
| Assembleia Municipal | Catarina Assis |
| Assembleia Municipal | Natividade Gonçalves |
| Obra Kolping | Isabel Rodrigues |
| M. Saúde/C. Respostas Integradas | Sílvia Rodrigues |
| Associação de Pais | Celeste Antão |
| Ministério Público (Convidado) | Amélie Fernandes |
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Ligações
Ligações Úteis
Legislação
| Nome | Descrição |
|---|---|
| Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025, de 13 de outubro | Aprova o Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030. |
| Portaria n.º 228/2025/1, de 21 de maio | Aprova e regula o Instrumento de Avaliação de Risco em Violência Doméstica revisto (RVD-R). |
| Declaração de Retificação n.º 21/2025/1 | Retifica a Lei n.º 39/2025, de 1 de abril, que proíbe o casamento de menores e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo, alterando o Código Civil, o Código do Registo Civil e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo. |
| Portaria n.º 197/2025/1, de 21 de abril | Procede à primeira alteração à Portaria n.º 450/2023, de 22 de dezembro, que estabelece o regime de organização, funcionamento e instalação das casas de acolhimento para crianças e jovens e à definição do modelo de comparticipação financeira das unidades que constituem a casa de acolhimento, e revoga a Portaria n.º 95/2024/1, de 11 de março. |
| Declaração de Retificação n.º 20/2025/1 | Retifica a Lei nº 37/2025, de 31 de março, que possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro. |
| Lei nº 39/2025 de 1 de abril | Procede a alteração do Código civil: põe fim à emancipação, pelo que a partir de hoje é impossível a alguém com menos de 18 anos casar, mesmo que com autorização dos seus pais. O casamento celebrado nessas condições até ontem, permanecerá válido. |
| Declaração de Retificação n.º 18-B/2025/1 | Retifica a Lei n.º 37/2025, de 31 de março, que possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro. |
| Lei n.º 37/2025, de 31 de março | Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro. |
| Decreto-Lei n.º 39/2025, de 25 de março | Altera a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que aprova a lei de proteção de crianças e jovens em perigo, a Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, que altera o Código Civil, a lei de proteção de crianças e jovens em perigo, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de maio, a Organização Tutelar de Menores e o regime jurídico da adoção, e o Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, que estabelece o regime de execução do acolhimento residencial... |
| Despacho n.º 3435/2025, de 18 de março | Cria o Fundo Anual de Apoio a Crianças e Jovens acolhidos pela Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD) e pela Rede de Apoio e Proteção de Vítimas de Tráfico (RAPVT). |
| Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2025, de 28 de fevereiro | Aprova a Estratégia Única dos Direitos das Crianças e dos Jovens 2025-2035 |
| Portaria n. 95/2024/1, de 11 de março | Define o modelo de comparticipação para a requalificação do sistema de acolhimento residencial |
| Portaria n.º 450/2023, de 22 de dezembro | Estabelece o regime de organização, funcionamento e instalação das casas de acolhimento para crianças e jovens. |
| Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2023 | Aprova o Plano Nacional de Saúde 2030 (PNS 2030), que consta em anexo, para vigorar até ao final de 2030, que estabelece as orientações estratégicas nacionais para a política de saúde... |
| Resolução do Conselho de Ministros n.° 74/2023 | Prorroga a 8.a geração do «Programa Escolhas» até setembro de 2023 e aprova a 9.ª geração do «Programa Escolhas», para o período de 2023 a 2026. |
| Portaria n.º 149/2023, de 1 de junho | Procede à primeira alteração à Portaria n.º 291/2017, de 28 de setembro... Esta alteração determina a gratuitidade da emissão do cartão de cidadão com entrega normal e solicitado até um ano após o nascimento. |
| Portaria n.° 75/2023, de 10 de março | Procede à segunda alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares. |
| Portaria n.º 55/2023, de 1 de março | Aprova a regulamentação do Complemento Garantia para a Infância |
| Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2023 de 17 de janeiro | Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030 |
| Recomendação (UE) 2021/1004 do Conselho de 14 de junho de 2021 | Relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância |
| Portaria n.º 304/2022, de 22 de dezembro | Procede à primeira alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches |
| Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho | Regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, I. P. |
| Decreto Legislativo Regional n.º 22/2022/M ° 22/2022/M de 22 de novembro | Cria a Coordenação Regional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens da Região Autónoma da Madeira |
| Lei n.º 57/2021, de 16 de agosto | Altera a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, assim como o Código Penal e o Código de Processo Penal no que à Violência Doméstica diz respeito, alargando a proteção das vítimas de violência doméstica, incluindo as crianças ou os jovens até aos 18 anos que sofreram maus tratos relacionados com exposição a contextos de violência doméstica. |
