Quem Somos e Como Atuamos

 Trabalhamos em articulação com a comunidade para prevenir, sinalizar e intervir em situações que coloquem crianças ou jovens em risco.

Caracterização Sumária

As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens são instituições oficiais de caráter não judiciário com autonomia funcional e cuja missão é promover os direitos das crianças e jovens, prevenir ou por termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

Princípios

  • Interesse superior da criança e do Jovem;
  • Privacidade;
  • Intervenção precoce;
  • Intervenção mínima;
  • Proporcionalidade e atualidade;
  • Responsabilidade parental;
  • Prevalência da família;
  • Obrigatoriedade da informação;
  • Audição obrigatória e participação;
  • Subsidiariedade.

A Comissão de Proteção funciona em modalidade alargada ou restrita. A comissão alargada funciona em plenário ou por grupos de trabalhos para determinadas problemáticas.

São competências da Comissão Alargada:

  • Informar a comunidade sobre os direitos da criança/jovem e sensibilizá-la para os apoiar em situações de dificuldade;
  • Promover ações e colaborar com as entidades competentes com vista a detetar factos e situações que, na área da sua competência territorial, coloquem em perigo crianças e jovens;
  • Informar e colaborar com entidades competentes no levantamento de carências e na mobilização de recursos com vista à promoção dos direitos da criança/jovem;
  • Colaborar com as entidades competentes na elaboração de projetos inovadores no âmbito da prevenção primária dos fatores de risco;
  • Impulsionar e dar parecer sobre programas destinados às crianças e jovens em perigo.

Comissão Restrita

A Comissão Restrita intervém nas situações em que uma criança/jovem está em perigo.

São competências da comissão restrita:

  • Atender e informar as pessoas que recorrem à CPCJ;
  • Proceder à instrução dos processos de promoção e proteção;
  • Proceder à aplicação, acompanhamento e revisão das medidas de promoção e proteção;
  • Solicitar pareceres e colaboração de técnicos e entidades públicas ou privadas;
  • Informar semestralmente a comissão alargada salvaguardando a identidade dos intervenientes sobre os processos iniciados e desenvolvimento dos mesmos.

Constituição da Comissão Alargada da CPCJ de Bragança

Lista de Representantes
Instituição Representada Nome
Município Bragança Fernando Teixeira
IPSS Casa Trabalho Sandrina Amaral
IPSS Santo Condestável Maria Afonso
Ministério da Educação Cristina Guimarães
Segurança Social Isabel Rito
Ministério da Saúde Ana Sofia Carvalho
IPSS – Santa Casa Misericórdia Fernanda Cristal
Instituto do Emprego e F. Profissional Maria João Ramos
Clube Académico de Bragança Odília Valente
Instituto Português D. Juventude Paulo Licos
Polícia Segurança Pública Ricardo Borges
Guarda Nacional Republicana Edgar Mazeda
Assembleia Municipal Maria Antónia Pires
Assembleia Municipal João Paulo Matos
Assembleia Municipal Catarina Assis
Assembleia Municipal Natividade Gonçalves
Obra Kolping Isabel Rodrigues
M. Saúde/C. Respostas Integradas Sílvia Rodrigues
Associação de Pais Celeste Antão
Ministério Público (Convidado) Amélie Fernandes

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Ligações

Legislação - Direitos das Crianças
Nome Descrição
Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025, de 13 de outubro Aprova o Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030.
Portaria n.º 228/2025/1, de 21 de maio Aprova e regula o Instrumento de Avaliação de Risco em Violência Doméstica revisto (RVD-R).
Declaração de Retificação n.º 21/2025/1 Retifica a Lei n.º 39/2025, de 1 de abril, que proíbe o casamento de menores e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo, alterando o Código Civil, o Código do Registo Civil e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
Portaria n.º 197/2025/1, de 21 de abril Procede à primeira alteração à Portaria n.º 450/2023, de 22 de dezembro, que estabelece o regime de organização, funcionamento e instalação das casas de acolhimento para crianças e jovens e à definição do modelo de comparticipação financeira das unidades que constituem a casa de acolhimento, e revoga a Portaria n.º 95/2024/1, de 11 de março.
Declaração de Retificação n.º 20/2025/1 Retifica a Lei nº 37/2025, de 31 de março, que possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro.
Lei nº 39/2025 de 1 de abril Procede a alteração do Código civil: põe fim à emancipação, pelo que a partir de hoje é impossível a alguém com menos de 18 anos casar, mesmo que com autorização dos seus pais. O casamento celebrado nessas condições até ontem, permanecerá válido.
Declaração de Retificação n.º 18-B/2025/1 Retifica a Lei n.º 37/2025, de 31 de março, que possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro.
Lei n.º 37/2025, de 31 de março Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro.
Decreto-Lei n.º 39/2025, de 25 de março Altera a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que aprova a lei de proteção de crianças e jovens em perigo, a Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, que altera o Código Civil, a lei de proteção de crianças e jovens em perigo, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de maio, a Organização Tutelar de Menores e o regime jurídico da adoção, e o Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, que estabelece o regime de execução do acolhimento residencial...
Despacho n.º 3435/2025, de 18 de março Cria o Fundo Anual de Apoio a Crianças e Jovens acolhidos pela Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD) e pela Rede de Apoio e Proteção de Vítimas de Tráfico (RAPVT).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2025, de 28 de fevereiro Aprova a Estratégia Única dos Direitos das Crianças e dos Jovens 2025-2035
Portaria n. 95/2024/1, de 11 de março Define o modelo de comparticipação para a requalificação do sistema de acolhimento residencial
Portaria n.º 450/2023, de 22 de dezembro Estabelece o regime de organização, funcionamento e instalação das casas de acolhimento para crianças e jovens.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2023 Aprova o Plano Nacional de Saúde 2030 (PNS 2030), que consta em anexo, para vigorar até ao final de 2030, que estabelece as orientações estratégicas nacionais para a política de saúde...
Resolução do Conselho de Ministros n.° 74/2023 Prorroga a 8.a geração do «Programa Escolhas» até setembro de 2023 e aprova a 9.ª geração do «Programa Escolhas», para o período de 2023 a 2026.
Portaria n.º 149/2023, de 1 de junho Procede à primeira alteração à Portaria n.º 291/2017, de 28 de setembro... Esta alteração determina a gratuitidade da emissão do cartão de cidadão com entrega normal e solicitado até um ano após o nascimento.
Portaria n.° 75/2023, de 10 de março Procede à segunda alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares.
Portaria n.º 55/2023, de 1 de março Aprova a regulamentação do Complemento Garantia para a Infância
Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2023 de 17 de janeiro Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030
Recomendação (UE) 2021/1004 do Conselho de 14 de junho de 2021 Relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância
Portaria n.º 304/2022, de 22 de dezembro Procede à primeira alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches
Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho Regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.
Decreto Legislativo Regional n.º 22/2022/M ° 22/2022/M de 22 de novembro Cria a Coordenação Regional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens da Região Autónoma da Madeira
Lei n.º 57/2021, de 16 de agosto Altera a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, assim como o Código Penal e o Código de Processo Penal no que à Violência Doméstica diz respeito, alargando a proteção das vítimas de violência doméstica, incluindo as crianças ou os jovens até aos 18 anos que sofreram maus tratos relacionados com exposição a contextos de violência doméstica.

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