Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adotaram a Convenção sobre os Direitos da Criança. Esta Convenção assenta em quatro pilares fundamentais relacionados com todos os direitos das crianças (civis, políticos, económicos, sociais e culturais): 1) a não discriminação; 2) o interesse superior da criança; 3) a sobrevivência e desenvolvimento; 4) a opinião da criança.
Este tratado não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas para a promoção e proteção eficaz dos direitos e liberdades nela consagrados.
Portugal ratificou-a em 21 de Setembro de 1990. Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido adotado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não a ratificaram.
A UNICEF apela ao desenvolvimento de iniciativas que deem voz às crianças, em que estas reflitam sobre os seus direitos e expressem o seu apoio aos milhões de crianças que estão fora da escola, desprotegidas e desenraizadas. Em Bragança, as escolas, instituições particulares de solidariedade social (IPSS), instituições com competência em matéria de infância e juventude, programa escolhas, NACJR e CPCJ aderiram a este apelo da UNICEF e deram a palavra às crianças, sob o tema “Estendal dos Direitos”.