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As Nações Unidas aprovaram em 20 de novembro de 1989 um documento chamado Convenção sobre os Direitos da Criança para defender os direitos de pessoas com menos de 18 anos. Neste documento escreveram como é que as crianças devem ser cuidadas, pelas pessoas responsáveis por elas, para que possam crescer saudáveis e felizes e sentirem-se seguras.

Para além dos direitos, as crianças também têm responsabilidades.

Para que possas ser respeitado, tens que respeitar!

Esta convenção é um acordo assinado por vários países. Cada um destes países compromete-se a cumprir a lei.

Portugal ratificou a convenção em 21 de setembro de 1990.

Ao fazê-lo, o governo português obriga-se a tomar medidas, para que os 54 artigos que constituem a convenção possam ser cumpridos.


Vamos apresentar-te alguns desses artigos:


Artigo 1
Todas as pessoas com menos de 18 anos estão abrangidos pelos direitos descritos na convenção;

Artigo 2
A convenção é aplicada a todas as crianças sem exceção, seja qual for o sexo, língua, etnia, religião, país de origem, situação financeira;

Artigo 3
O responsável legal, bem como, os familiares próximos devem ter sempre em conta o superior interesse da criança, ou seja, fazer o melhor por esta;

Artigo 6
O direito à vida deve ser reconhecido por todos;

Artigo 7
Após o nascimento, a criança tem o direito a ser registada com um nome, data de nascimento, nacionalidade. Tem direito a conhecer os pais e ser educada por estes;

Artigo 9
A criança tem o direito a viver com os seus pais, a menos que seja posto em causa o seu superior interesse. No caso de os pais se separarem, a criança passa a viver com um dos pais, mas com o direito de contactar com o outro sempre que pretenda;

Artigo 10
A criança tem o direito a regressar ao seu país e a reunir-se com os seus pais de forma a viverem juntos;

Artigo 11
No caso de a criança ser raptada, o governo compromete-se a fazer tudo o que for possível para a libertar;

Artigo 12
Quando existe alguma decisão que possa comprometer a vida da criança, esta tem o direito a dar a sua opinião e esta deve ser ouvida e tomada em consideração;

Artigo 13
A criança tem o direito de poder exprimir os seus pontos de vista nas mais variadas formas, através da fala, da escrita, da expressão artística, entre outras, exceto quando interfere com os direitos dos outros;

Artigo 14
Os pais devem orientar a criança de forma compatível com o desenvolvimento das suas capacidades, tendo o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião;

Artigo 15
A criança tem direito a reunir-se com outras pessoas, criando grupos ou associações, desde que os direitos dos outros não sejam violados;

Artigo 16
Toda a criança tem direito à privacidade;

Artigo 17
A criança deve ser informada, bem como, deve ter acesso aos mais variados materiais informativos que sejam relevantes para a sua vida. Os adultos devem ter a preocupação de explicar os conteúdos;

Artigo 18
Os pais são os principais responsáveis por educar tendo em consideração o superior interesse da criança;

Artigo 19
Nenhuma criança deve sofrer qualquer tipo de maus tratos por parte de alguém;

Artigo 20
Toda e qualquer criança tem direito à proteção e ajuda, no caso de estar em risco ou perigo, de forma a ser salvaguardada;

Artigo 21
Quando a criança é adotada, os representantes legais devem procurar garantir as necessidades à criança;

Artigo 22
A criança refugiada (por motivos adversos ao seu país teve que fugir para sua segurança) tem direito à proteção e ajuda;

Artigo 23
A criança deficiente tem direito a cuidados e educação especial, de forma a permitir a sua autonomia e integração social;

Artigo 24
Em caso de doença, a criança deve ter acesso a cuidados médicos, gozando assim o direito à saúde;

Artigo 27
A criança tem direito a um desenvolvimento físico, mental, psicológico, moral e social digno, de forma a assegurar-lhe um nível de vida adequado;

Artigo 28
Toda e qualquer criança tem direito à educação, devendo o ensino básico ser gratuito e obrigatório tal como o ensino secundário, e o ensino superior deverá ser acessível a todos;

Artigo 29
A educação deve preparar a criança para o desenvolvimento da personalidade, das aptidões mentais e físicas para permitir tornar-se um cidadão informado, autónomo, responsável e respeitador dos direitos dos outros;

Artigo 30
Se a criança pertence a uma minoria, esta tem direito a viver de acordo com a sua cultura, praticar a sua religião e a utilizar a sua língua;

Artigo 31
Toda e qualquer criança tem direito a brincar, aos seus tempos livres, aos seus passatempos e a liberdade para participar em atividades culturais e artísticas;

Artigo 32
A criança deve ser protegida de qualquer trabalho que ponha em risco a sua saúde, educação e desenvolvimento. Uma criança com menos de 16 anos não deverá ser empregada;

Artigo 33
Toda e qualquer criança tem direito a ser protegida, no que diz respeito, ao consumo e tráfico de drogas;

Artigo 34
A criança tem direito a ser protegida contra a violência e o abuso sexual;

Artigo 35
Nenhuma criança deve ser raptada, vendida ou traficada;

Artigo 37
Nenhuma ou qualquer criança deve ser torturada, sujeita a penas ou tratamentos cruéis. A privação de liberdade só deve ser utilizada como recurso, em casos de urgência quando o superior interesse da criança é posto em causa, porém a criança continuará a ter direito a cuidados e a visitar a sua família;

Artigo 38
Toda e qualquer criança tem o direito a proteção em situação de guerra, sendo assegurada a assistência às crianças afetadas;

Artigo 39
Toda e qualquer criança vítima de maus tratos, negligências, torturas ou exploração tem direito a proteção e assistência, em qualquer circunstância para a sua recuperação e reinserção social;

Artigo 40
A criança suspeita, acusada ou considerada culpada por um crime tem direito a um tratamento condigno que permita a sua reintegração social, tendo sempre em vista a sua idade;

Artigo 42
Todos os adultos e crianças devem conhecer os artigos que fazem parte da Convenção, bem como têm o direito de os compreender.

 

A Convenção sobre os Direitos das Criança é composta por 54 artigos, contudo só apresentámos alguns.

Queres conhecer os outros artigos?

Faz uma pesquisa em:
http://www.unicef.pt/docs/pdf_publicacoes/convencao_direitos_crianca2004.pdf

Encontra o documento e podes ficar a conhecer todos os teus direitos. Também podes dá-los a conhecer aos teus amigos e aos teus pais.

CONTACTO

Rua Alexandre Herculano, nº 205, Cave, 5300-075 Bragança


Telefone: 273300844
Telemóvel: 932550378

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